Fim da farsa do voto nulo
Acabou um dos mitos mais recorrentes na internet durante o atual processo eleitoral: o de que 50% ou mais dos votos nulos dados pelos eleitores anulariam o pleito sendo necessária a convocação de nova votação.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, garantiu que essa determinação não existe na lei, não está na Constituição e há até uma decisão recente da Corte (de agosto último) falando exatamente o oposto.
O equívoco existia porque, de fato, a lei fala sobre novo pleito quando "a nulidade atingir a mais da metade dos votos no país".
Ocorre que essa "nulidade" se refere aos votos anulados por fraude, entre outras razões, e não aos votos nulos dados pelo eleitor –algo bem diferente.
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