O juiz não aceitou o pedido feito pelos advogados da empresa que queriam a aplicação de multa de R$ 50 mil ao Estado. "O contribuinte não pode pagar a conta deixada pela autoridade", justificou.
"Como cabe ao governador do Estado mandar executar a ordem, a multa deve ser imposta à pessoa da autoridade, na forma do parágrafo único do art. 14 do CPC, e não ao erário."
Parabéns a esse juiz,exceção no meio de tantas nulidades.
"Não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até a morte o teu direito de dizê-lo."
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