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quarta-feira, 13 de junho de 2007

Juiz fixa multa diária a Requião para reintegração de posse

O juiz da 1ª. Vara Cível de Cascavel, no oeste do Paraná, Fabrício Priotto Mussi, determinou "multa pessoal" diária de R$ 2 mil para o governador Roberto Requião (PMDB) caso ele deixe de cumprir uma liminar de reintegração de posse da Estação Experimental Syngenta Seeds, em Santa Tereza do Oeste, a 450 quilômetros de Curitiba.

O juiz não aceitou o pedido feito pelos advogados da empresa que queriam a aplicação de multa de R$ 50 mil ao Estado. "O contribuinte não pode pagar a conta deixada pela autoridade", justificou.

"Como cabe ao governador do Estado mandar executar a ordem, a multa deve ser imposta à pessoa da autoridade, na forma do parágrafo único do art. 14 do CPC, e não ao erário."

Parabéns a esse juiz,exceção no meio de tantas nulidades.

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