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terça-feira, 18 de setembro de 2007

Paraíso dos ladrões

“Sustento que o acusado, enquanto a culpa não está formada mediante um título (sentença) do qual não caiba mais recurso, tem o direito natural de realmente fugir”

MARCO AURÉLIO MELLO
Ministro do STF que deu o habeas corpus a
Cacciola em 2000. Logo depois, ele fugiu.

Um comentário:

Anônimo disse...

ZEPOVO
Complementando a frase do ministro com a mesma empáfia:

-" À não ser que seja preto pobre, que no caso tem o direito natural de ser preso imediatamente e assim deve permanecer."