“Sustento que o acusado, enquanto a culpa não está formada mediante um título (sentença) do qual não caiba mais recurso, tem o direito natural de realmente fugir”
MARCO AURÉLIO MELLO
Ministro do STF que deu o habeas corpus a
Cacciola em 2000. Logo depois, ele fugiu.
Um comentário:
ZEPOVO
Complementando a frase do ministro com a mesma empáfia:
-" À não ser que seja preto pobre, que no caso tem o direito natural de ser preso imediatamente e assim deve permanecer."
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