Pesquisar este blog

segunda-feira, 8 de outubro de 2007

Juíza diz que Lamarca desertou e suspende indenização

Reparação suspensa
A juíza Cláudia Maria Pereira Bastos Neiva, da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, decidiu suspender o ato da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça que promovia o ex-capitão Carlos Lamarca ao posto de coronel, com soldo de general, e direito à indenização post mortem. Editada no dia 12 de julho pelo governo federal, garantiu à viúva, Maria Pavan Lamarca, reparação econômica de R$ 902,7 mil e direito ao aumento na pensão.

Na decisão, a juíza alega que Lamarca, ex-comandante da Var-Palmares e do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), e da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), morto no interior da Bahia por tropas do Exército, não foi atingido por "atos de exceção". Segundo ela, sua exclusão do Exército decorreu de abandono, caracterizado na época por crime de deserção. A ação foi movida pelos clubes Militar e da Aeronáutica.

Na sentença, Cláudia Maria diz que é "altamente questionável para pagamento de valores incompatíveis com a realidade nacional, em uma sociedade carente de saúde pública em padrões dignos, inclusive com incapacidade estatal de fornecer certos remédios sem ônus financeiro, deficiente na educação pública fundamental e de nível médio, como como nos investimentos para saneamento básico, moradia popular e na área de segurança, sempre com a alegação de ausência de disponibilidade financeira. Todavia é um estado que prioriza seus escassos recursos para pagar indenizações dissociadas do quadro sócio-econômico do povo brasileiro".

Nenhum comentário: