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quarta-feira, 27 de maio de 2009

Estado assaltante

Só falta os meliantes de Brasíla aprovarem esta! Não pagam precatórios de mais de 20 anos, desviam o dinheiro do contribuinte, e o resto das obrigações nem se fala, e discutem uma ilegalidade destas. Tudo se encaminha para a "Democracia da Escravidão".

Contribuinte poderá ter bens penhorados sem processo

O Projeto de Lei 5.080/09, em transmitação na Câmara desde 20 de abril, vai permitir, se aprovado, que os governos federal, estaduais e municipais bloqueiem valores em contas bancárias, investimentos, bens e faturamento de empresas e pessoas físicas que tiverem débito inscritos com a Fazenda Nacional sem processo judicial. O fisco terá acesso à busca e bloqueio dos bens por meio do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), que está em fase de implantação.

Hoje, os bens só podem ser bloqueados após processo judicial. Com o projeto, o contribuinte poderá perder seu patrimônio sem que seja julgado se sua dívida é procedente ou não. “A partir do momento do registro da penhora, o bem em questão se torna inalienável por 120 dias”, informa Felipe Lückmann Fabro, advogado tributarista e diretor da Gasparino, Fabro, Roman e Sachet Advocacia.

Fabro está mobilizando os contribuintes para evitar que o projeto seja aprovado da forma como está. “Havendo comunicação do débito aos órgãos oficiais, a dívida com a Fazenda Nacional se tornará pública ao mercado, prejudicando a imagem da empresa ou pessoa física, sem contar que as empresas que estiverem participando de licitações públicas terão essas informações abertas e poderão ficar impedidas de participar do pleito."

Elaborado pela Procuradoria da Fazenda e pela Receita Federal, e encaminhado ao Congresso pela Casa Civil, o projeto contempla sugestões do próprio Fabro, como resultado do projeto Ação Cidadã que une contribuintes e órgãos públicos na busca de melhorias para o sistema tributário nacional.

Apesar do item da penhora, o tributarista destaca que existem pontos benéficos aos contribuintes. A Fazenda Nacional se responsabilizará, se aprovado o texto, pelos gastos com honorários de advogados e outras despesas, quando o contribuinte tiver sua certidão de dívida ativa cancelada, emendada ou substituída por erro da Fazenda, informa. “Esse é um importante benefício ao contribuinte, que não deverá arcar com as despesas de um processo indevido, assumindo para si os equívocos da Fazenda", afirma.
Para o advogado, o Projeto 5080/09 deverá ser aprovado ainda este ano, porque faz parte do propósito do governo de reformar o sistema tributário nacional.

Um comentário:

Laguardia disse...

No meu modesto entender esta medida é inconstitucional.

Bens só podem ficar indisponíveis com mandado judicial.

É um passo a mais em direção a ditadura do estado.

Até quando vamos nos submeter a este estado ditatorial como bois a caminho do matadouro?